CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº036 /2002 "AD REFERENDUM" De 19/02/2002
"Dispõe sobre Cancelamento de Contratos e Solicitações Deliberados pelo Comitê e dá outras providências";
Considerando a Deliberação CBH-BS nº 034/01 de 29/11/01, em seu artigo 5º, que estabeleceu prazo até o dia 29/01/02, para a regularização das pendências de Contratos e Solicitações em tramitação junto aos Agentes Técnicos e ou Financeiro;
Considerando a existência de Carteira Suplementar de Projetos criada pela Deliberação CBH-BS nº 032/01 de 31/08/01;
Considerando a existência de Solicitações classificadas e indicadas pela Deliberação CBH-BS nº 034/01 de 29/11/01, para a Carteira Suplementar de Projetos;
Considerando o disposto no item 14.1.b.2 do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO aprovado pela Deliberação COFEHIDRO nº 03/01;
Considerando que o Tomador, Prefeitura de Cubatão, Contrato FEHIDRO nº 171/99, de 19/08/99 – "Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos dos Bairros Cota", Deliberação CBH-BS nº 15/98, após a assinatura do contrato, obteve do Comitê, duas prorrogações de prazo para início do seu empreendimento, e obteve ainda do Agente Técnico, prazo adicional até o dia 19/02/02 para apresentar a documentação solicitada;
Considerando a informação do Agente Técnico emitida pelo documento CETESB 093/02/ER de 05/02/02, relatando que até a data de 29/01/02, estabelecida pelo Comitê, o Tomador do Contrato FEHIDRO nº171/99, não havia apresentado a documentação solicitada;
Considerando o que estabelece a Cláusula Quarta, Parágrafo Terceiro, do Contrato FEHIDRO Nº 171/99, da Prefeitura de Cubatão;
Considerando que os Tomadores abaixo relacionados, enquadrados no artigo 5º da Deliberação CBH-BS nº 034/01 solicitaram oficialmente o cancelamento de seus respectivos Contratos e ou Solicitações deliberadas pelo Comitê:
I – Contratados:
II – Deliberados e não Contratados:
DELIBERA:
Artigo 1º - Ficam cancelados, a pedido dos Tomadores, os Contratos FEHIDRO deliberados pelo Comitê, relacionados a seguir,:
Parágrafo Único – Fica recomendado ao Agente Financeiro, a proceder ao cancelamento dos contratos relacionados no Caput deste artigo.
Artigo 2º - Ficam canceladas, a pedido dos Tomadores, as Solicitações deliberadas pelo Comitê, relacionadas a seguir,:
Artigo 3º - Fica recomendado ao Agente Técnico CETESB e ao Agente Financeiro BANESPA que, se o Tomador, Prefeitura Municipal de Cubatão, Contrato FEHIDRO nº 171/99 de 19/08/99 "Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos dos Bairros Cota" - Valor do Financiamento FEHIDRO R$ 251.585,00-Deliberação CBH-BS nº 15/98, não cumprir as exigências formuladas pelos Agentes até a data por eles determinada, sejam aplicadas as regras estabelecidas no respectivo contrato.
Artigo 4º – Os recursos decorrentes dos Contratos e Solicitações cancelados, descritos nos Artigos 1º e 2º desta deliberação, no montante de R$ 575.955,29, serão aplicados, no que couber, no atendimento às Solicitações classificadas e indicadas pela Deliberação CBH-BS nº 034/01 da Carteira Suplementar de Projetos, obedecendo ao estabelecido no seu Artigo 4º e seus parágrafos 1º, 2º e 3º.
Artigo 5º - Os recursos resultantes desta deliberação que não forem utilizados para contemplar as Solicitações da Carteira Suplementar de Projetos, indicadas pela Deliberação CBH-BS 034/01, serão incorporados aos recursos do exercício de 2002, respeitando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 7º da Deliberação CBH-BS nº 32/01.
Artigo 6º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Artur Parada Prócida |
Celso Garagnani |
José Luiz Gava |
Presidente |
Vice-presidente |
Secretário Executivo |